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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA REPSOL move

A. Programa REPSOL move

1. A propriedade do Programa REPSOL move é da Repsol YPF, representada em Portugal pela Repsol Portuguesa, SA, Av. José Malhoa, n.º 16 B – 1099-091 Lisboa.

2. REPSOL move é um programa de atribuição de vantagens e de recompensa da preferência dos Clientes particulares na escolha e aquisição de produtos e serviços fornecidos pela Repsol YPF, adiante designada abreviadamente por REPSOL, incluindo, no âmbito das suas aquisições  pessoais, os empregados da Repsol, de empresas associadas, de retalhistas, de concessionários, agentes, parceiros e fornecedores de serviços, entre outros.

3. Os seus membros podem acumular BÓNUS, junto das entidades aderentes ao Programa, tais como Estações de Serviços Repsol aderentes, adiante designadas abreviadamente por Estações de Serviço, ou nos parceiros aderentes, os quais podem ser utilizados num vasto leque de vantagens junto das entidades aceitantes.

B. Regulamento do Programa REPSOL move  

1. Termos e Condições Gerais

1.1. Os Termos e Condições Gerais aqui definidos, constituem as regras fundamentais para a participação no Programa REPSOL move, sendo que os membros deverão consultar a versão actualizada das presentes condições gerais que estará disponível na Internet.

2. Membros do Programa REPSOL move

2.1. Ao aderirem ao Programa, os seus membros estabelecem uma relação promocional com a Repsol, abrangida por estes termos e condições gerais que definem os direitos e obrigações das partes, relacionados com a participação no programa.

2.2. Ao ser aceite como membro do Programa REPSOL move, ser-lhe-á atribuído um número de membro único, inequivocamente relacionado com o número do documento de identificação facultado: BI para membros nacionais ou passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação, nestes últimos casos,  só aceite para membros não nacionais.

2.3. Ao número de membro do Programa REPSOL move estará indexada uma conta corrente que suportará todos os cartões físicos ou virtuais de que o membro seja titular e portador, emitidos e/ou associados no âmbito do Programa REPSOL move.

3. Adesão ao Programa REPSOL move  

3.1. A adesão ao Programa REPSOL move poderá ser efectuada através do envio da proposta de adesão devidamente preenchida (utilizando o formulário de adesão impresso em papel ou através de formulário electrónico disponibilizado na Internet), ficando sujeito a subsequente  e necessária aceitação e validação dos dados por parte da Repsol.

3.2. A adesão ao Programa REPSOL move encontra-se aberta a todas as pessoas singulares com residência em Portugal.

3.3. A participação encontra-se vedada a empresas, entidades públicas, grupos e associações. Não é permitida a participação múltipla e de grupos.

3.4. Cada membro só poderá ter uma conta corrente.

3.5. Os membros só têm direito a beneficiar das vantagens do Programa REPSOL move depois dos seus dados estarem devidamente registados e validados na base de dados do programa e não apresentarem quaisquer dívidas para com a Repsol com data igual ou superior a 90 (noventa) dias.

4. Os BÓNUS

4.1. Os BÓNUS são atribuídos pelas transacções de compra efectuadas junto das entidades aderentes, nomeadamente as estações de serviço e lojas a operar sob a imagem e marca Repsol, bem como outros estabelecimentos e pontos de venda aderentes ao programa.

4.2. Os BÓNUS extra creditados ou convertidos de outros programas, que têm por base parcerias celebradas com a Repsol, só são creditados na conta corrente do membro, após a validação pela Repsol.

4.3. Cada membro terá o seu número de conta corrente, na qual serão creditados e debitados os BÓNUS por ele acumulados e utilizados.

4.4. Os membros poderão receber notícias electrónicas com o seu saldo actualizado de BÓNUS e uma selecção de promoções, bem como informações publicadas no portal Internet do Programa REPSOL move. As notícias electrónicas serão enviadas por e-mail ou sms aos membros que tenham fornecido um endereço de e-mail ou telefone válido e que tenham acumulado BÓNUS nos meses anteriores.

4.5. O saldo actualizado de BÓNUS também pode ser consultado através da linha de apoio ou Internet.

4.6. A actualização de saldos e transacções na conta corrente ocorrerá  normalmente nas 48 horas subsequentes às transacções electrónicas de compra ou de rebate efectuadas;

4.7. O saldo máximo na conta de cada Cliente é de 100.000 BÓNUS. Para poder continuar a creditar os BÓNUS relativos às suas transacções, o membro do programa terá de proceder primeiramente ao débito de BÓNUS acumulados. Novos BÓNUS não creditados pelo facto de ter atingido o limite máximo de BÓNUS e não serão igualmente recuperados.

5. Crédito de BÓNUS

5.1. A partir do momento da adesão e da associação dos respectivos cartões aceites no Programa REPSOL move, serão creditados na sua conta corrente, os BÓNUS referentes a cada uma das transacções de compra efectuadas nas estações de serviço e lojas Repsol aderentes ou em parceiros aderentes, para os produtos incluídos na promoção, desde que:

i. a transacção seja efectuada e paga com um cartão de pagamento emitido pela Repsol, nomeadamente o cartão SOLRED ou de parceiro participante no programa;
ii. a transacção seja paga com qualquer outro meio de pagamento (cartão, cheque ou numerário) e no início da mesma seja apresentado o cartão REPSOL move;

5.2. Quando a transacção seja paga através de cartão bancário, cheque ou numerário, a atribuição de BÓNUS apenas ocorre dentro dos seguintes limites:

i. limite mínimo para atribuição de BÓNUS – transacção de valor bruto superior a 2,00 Euros;

ii. limite máximo de atribuição de BÓNUS – transacção de valor bruto inferior a 150,00 Euros.

5.3. Cada transacção, independentemente do meio de pagamento e cartão apresentado, só conferirá um crédito de BÓNUS nos termos das Condições Gerais, ou seja, por cada transacção de compra só será aceite e validado um cartão aceite pelo Programa REPSOL move;

5.4. A Repsol decidirá em cada momento e em função das campanhas em vigor, o número de BÓNUS a serem creditados por cada transacção de compra efectuada nas estações de serviço e lojas aderentes e em parceiros do programa. Assim, o número de BÓNUS a serem creditados dependerá do tipo de campanha que esteja em vigor e da respectiva oferta, sendo que as condições das campanhas e respectivos BÓNUS poderão estar sujeitos a alterações sem prévio aviso, mas sempre comunicadas nos locais de promoção e/ou Internet.

5.5. Os BÓNUS a serem creditados na conta corrente do membro são calculados do seguinte modo:

i. Cartão REPSOL move e/ou cartões Solred – os BÓNUS serão atribuídos a um valor por litro para as compras de combustíveis e a um valor por euro para as compras de produtos não combustíveis;

ii. Cartões de pagamento Repsol e/ou cartões parceiros – os BÓNUS serão atribuídos a um valor por euro para todas as compras (combustíveis e não combustíveis);

iii. Os valores de BÓNUS creditados por transacção de compra poderão ser diferenciados de acordo com a marca de cartão, produto adquirido, promoção e desconto em vigor em cada momento;

5.6. A oferta de promoções para determinado grupo predefinido (segmento de membros) só é admissível ao abrigo das normas do Programa REPSOL move. Os membros excluídos destas  ofertas específicas, não poderão reclamar os mesmos benefícios, não se encontrando o Programa REPSOL move obrigado a comunicar os critérios de selecção para definição de qualquer categoria de grupo que beneficiará de determinadas ofertas. O Programa REPSOL move reserva-se o direito de fazer ofertas especiais que apenas estão disponíveis para os membros que apresentam registo válido e adequado.

5.7. As promoções e suas condições podem ser comunicadas exclusivamente através das estações de serviço, de carta, sms, e-mail ou pela Internet.

5.8. Só serão garantidos os créditos dos BÓNUS nas transacções electrónicas validadas através da apresentação e utilização do respectivo cartão aceite pelo Programa REPSOL move.

5.9. A REPSOL não poderá ser responsabilizada pela não efectivação do crédito de BÓNUS na conta corrente de um membro do programa.

6. Transferência de BÓNUS creditados

6.1. O membro do Programa REPSOL move, caso seja o titular da conta corrente, poderá solicitar a transferência total ou parcial de BÓNUS para outra conta corrente receptora.

6.2. Os pedidos devem ser solicitados através da Linha de Apoio REPSOL move.

6.3. A Repsol reserva-se o direito de não autorizar a transferência de BÓNUS.

7. Validade dos BÓNUS

7.1. Os BÓNUS não têm data de validade, mas o saldo de BÓNUS será anulado, se os membros não registarem transacções de crédito de BÓNUS por um período consecutivo de 6 meses, ou pelas razões especificadas no número 8.2., ponto ii.

7.2. A titularidade das contas correntes e respectivo saldo de BÓNUS não são transmissíveis.

8. Cessação da participação no Programa REPSOL move

8.1. Em caso de cessação do Programa REPSOL move, a Repsol comunicará aos seus membros o encerramento do mesmo com um aviso prévio de 30 dias, sendo que os membros beneficiarão de um prazo adicional de 30 dias após o encerramento do programa, para rebater os BÓNUS e beneficiarem das vantagens do Programa REPSOL move em vigor à data.

8.2. A Repsol poderá cessar a participação de determinado membro no Programa REPSOL move, com efeito imediato, em casos de incumprimento grave e reiterado das presentes Condições Gerais, ou nos seguintes casos quando o membro:

i. tentar obter vantagens do Programa REPSOL move, apresentando informação falsa ou de qualquer outra forma imprópria ou abusiva. Esse membro será responsável por quaisquer danos daí resultantes sendo que os BÓNUS obtidos deste modo serão declarados inválidos e consequentemente anulados;

ii. tentar obter vantagens do Programa REPSOL move através de crédito de BÓNUS em transacções fraudulentas e, ou, fictícias, designadamente de transacções que comprovadamente não se tenham realizado ou de transacções que, tendo existido, não forem realizadas e pagas pelo membro cujo cartão REPSOL move beneficia do crédito de BÓNUS;  

iii. não tenha validado os seus dados pessoais no prazo de 1 ano, a contar da data da 1ª transacção de crédito de BÓNUS;

iv. seja portador de um cartão do universo Repsol com montantes em dívida há mais de  180 dias;

v. não efectue transacções há mais de 1 ano.

8.3. Os membros podem livremente cessar a sua participação no Programa REPSOL move em qualquer momento por escrito, através de carta, e-mail ou fax, enviados para Repsol Portuguesa, SA, Programa REPSOL move, Av. José Malhoa, n.º 16 B – 1099-091 Lisboa ou repsolmovept@repsolypf.com ou 213 578 956, respectivamente.

8.4. Após a recepção da comunicação da intenção de cessar a sua participação no Programa REPSOL move, quaisquer BÓNUS acumulados até à data e não utilizados serão anulados.

9. Os cartões aceites no Programa REPSOL move  

9.1. São aceites todos os cartões Solred, Repsol ou emitidos por parceiros participantes no Programa REPSOL move, cujo membro é titular ou portador e solicitou previamente a sua associação ao Programa REPSOL move. Assim, ao aderir ao Programa REPSOL move, o candidato deverá indicar os números dos respectivos cartões de que é titular.

9.2. Só após o pedido de associação dos cartões ao programa, receberá os créditos de BÓNUS relativos a cada transacção de compra efectuada com esses cartões, nos estabelecimentos aderentes ao programa.

9.3. Caso já seja membro do Programa REPSOL move ao receber um novo cartão Repsol, SOLRED ou de parceiro participante no Programa REPSOL move, deverá solicitar a associação do mesmo à sua conta corrente. Serão creditados os BÓNUS relativos ás transacções de compra efectuadas com esse novo cartão, nos estabelecimentos aderentes ao programa, até 60 dias anteriores à data de associação do cartão ao programa.

9.4. A manutenção da actividade de um qualquer cartão no Programa REPSOL move, ficará sujeita à necessária  aceitação por parte da REPSOL.

10. Cartão REPSOL move  

10.1. O cartão REPSOL move é gratuito e destina-se aos membros do Programa REPSOL move que não utilizem, nas suas transacções, um outro cartão aceite no programa.

10.2. O cartão REPSOL move é pessoal e intransmissível, podendo no momento da sua utilização, ser solicitado ao membro a sua identificação, para assegurar a segurança do sistema.

10.3.  O cartão REPSOL move é um cartão de banda magnética, que tem um número de identificação próprio e local para assinatura autorizada o que permitirá garantir uma maior segurança ao seu utilizador.

10.4. Só pode existir um cartão REPSOL move a creditar e debitar BÓNUS por cada membro do programa.

10.5. O cartão REPSOL move poderá ter uma ou mais funcionalidades de acordo com as respectivas parcerias do programa em vigor a cada momento.

10.6. A Repsol e parceiros de eventuais funcionalidades associadas, não se responsabilizam pela perda, danificação ou furto do cartão, bem como por eventuais valores perdidos por tal facto.

10.7. No caso de perda furto ou utilização incorrecta, a emissão ou activação para rebate de um novo cartão REPSOL move poderá ser debitado por uma taxa ou implicar um débito de BÓNUS na conta do membro.


10.8. O cartão REPSOL move tem um prazo de validade, findo o qual terá de ser renovado.

10.9. O cartão REPSOL move poderá ser solicitado junto dos estabelecimentos aderentes ao Programa REPSOL move.

10.10. A propriedade do cartão REPSOL move é da REPSOL YPF.

11.  Vantagens

11.1. O Programa REPSOL move confere aos seus membros um conjunto de privilégios distintos em compras, solidariedade social, ofertas, prémios e brindes, o acesso a uma Linha de Apoio e um portal Internet para a obtenção de informação sobre o programa e a possibilidade de dar sugestões.

11.2. O acesso às vantagens efectuar-se-á mediante o prévio débito de BÓNUS da conta corrente ou a apresentação do cartão REPSOL move,  junto dos estabelecimentos aderentes ao Programa, nos termos da oferta em vigor.

11.3. A Repsol e as terceiras entidades participantes do programa reservam-se ao direito de alterar, complementar ou anular as vantagens, individualmente e perante determinados casos específicos.

11.4. Os prémios e brindes e demais regalias estão limitados aos stocks existentes e poderão ser anulados ou substituídos por equivalentes em valor e quantidade.

11.5. As vantagens poderão apenas estar disponíveis em parte da rede aderente, não sendo o âmbito dos mesmos alargado a toda a rede aderente.

11.6. As vantagens oferecidas e comunicadas ao abrigo de uma promoção, são validas durante o período de duração da respectiva promoção.

11.7. As vantagens e BÓNUS não são convertidos ou trocados por dinheiro. Exceptua-se o caso dos donativos, cujo valor será entregue directamente pela Repsol Portuguesa SA, à entidade a que se destina. Os recibos serão passados em nome da Repsol Portuguesa SA, na qualidade de entidade pagadora.

11.8. Os prémios são fornecidos com a garantia do respectivo fornecedor/fabricante, a qual deverá ser enviada juntamente com cópia do documento de entrega/recepção e, caso necessário, reclamada junto do representante ou agente da marca autorizado em Portugal. O Cliente dispõe de um período experimental de 15 dias, a contar da data de recebimento do prémio, durante o qual o poderá devolver, desde que o mesmo não apresente sinais de deterioração e uso que o desvalorizem e se encontre na embalagem de origem, com todos os respectivos acessórios e manuais se for caso disso. Após este prazo, apenas serão aceites devoluções com fundamento nas condições e legislação em vigor sobre esta matéria.

11.9. São da exclusiva e inteira responsabilidade das empresas participantes os privilégios atribuídos aos membros do Programa REPSOL move. A Repsol não assume quaisquer responsabilidades pela execução do  serviço prestado, pela adequação a qualquer fim, nem pela qualidade dos bens entregues como prémios e/ou benefícios.

11.10. Os valores dos produtos comparticipados pelo membro do Programa REPSOL move já incluem IVA à taxa legal em vigor, não aceitando a Repsol qualquer responsabilidade por outros impostos, taxas, encargos ou desvantagens aos quais os membros do Programa REPSOL move possam ser sujeitos no processo de resgate de BÓNUS ou de prémios e benefícios REPSOL MOVE .

12. O débito de BÓNUS e seu resgate/ troca pelas vantagens

12.1. Os membros do Programa REPSOL move, com saldo positivo, podem solicitar o débito de BÓNUS, relativos às vantagens escolhidas, através do portal da Internet ou pela linha de apoio, tendo em conta que:

i. A cada membro só é permitida uma operação de rebate por dia;

ii. Algumas ofertas, poderão estar limitadas a um número máximo de aquisições por cliente, sendo que esta informação estará sempre, publicada no portal e/ou material promocional de suporte nos estabelecimentos aceitantes, para consulta e aceitação por parte dos membros do programa, bem como disponível através da Linha de Apoio.

12.2. O débito dos BÓNUS será efectuado após validação do cartão utilizado e/ou conta corrente e dados pessoais.

12.3. O número de BÓNUS a debitar, vantagens conferidas e respectivas condições, de cada uma das ofertas, estarão publicadas no portal e/ou material promocional de suporte nos estabelecimentos aceitantes, para consulta e aceitação por parte dos membros do programa.

12.4. A solicitação e confirmação de um débito de BÓNUS por uma oferta implica a aceitação das respectivas condições da oferta.

12.5. O resgate das vantagens de cada uma das ofertas processa-se de acordo com a forma de entrega publicada no portal e/ou material promocional de suporte nos estabelecimentos aceitantes, para consulta e aceitação por parte dos membros do programa, bem como indicada através da Linha de Apoio.

12.6. A entrega de ofertas no domicílio apenas se realiza contra identificação do Cliente (através de Bilhete de Identidade) e, no caso de ausência do Cliente na data de entrega, realiza-se se for facultado ao serviço de entregas uma autorização do cliente com a identificação do receptador que deverá, no acto de entrega, fazer prova da sua identidade. 

12.7. Quaisquer vantagens rebatidas, mas não resgatadas pelos membros, não conferem a devolução e crédito dos respectivos Bónus.

13. Processamento de dados pessoais e confidencialidade

13.1. Os membros autorizam expressamente a Repsol e os parceiros do Programa REPSOL move seleccionados pela Repsol, bem como as empresas prestadoras de serviços do Programa REPSOL move a gravar, tratar e utilizar quaisquer dados pessoais fornecidos pelos membros ou que se obtenham pela participação no programa, com a finalidade de comunicar e promover as suas acções e/ou outras actividades de marketing e conferir as vantagens e efectuar as entregas solicitadas pelo membro.

13.2. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados como confidenciais, de acordo com a lei de protecção de dados pessoais, e apenas serão transmitidos a empresas de serviços e parceiras do Programa REPSOL move, na estrita necessidade de processamento e operacionalidade, para as finalidades apostas nestes termos e condições gerais.

13.3. As bases de dados, poderão situar-se fora do país de residência do membro do programa, dentro da comunidade Europeia, sendo que os membros consentem expressamente em tal processamento de dados.

13.4. Todos os membros têm direito ao acesso, rectificação e cancelamento dos seus dados pessoais, podendo exercer os seus direitos, dirigindo-se por escrito à Repsol Portuguesa, SA ou no portal da Repsol YPF, registando-se na área privada de serviços interactivos do REPSOL move.

13.5. A solicitação do cancelamento dos dados pessoais implica a aplicação imediata dos pontos 8.3. e 8.4.

13.6. Todos os membros têm o dever de actualizar os seus dados pessoais (morada, endereço e-mail, telefone, telemóvel) sempre que ocorra alguma alteração dos mesmos.

13.7. Os membros são responsáveis pela veracidade dos dados pessoais  fornecidos.

13.8. Os membros podem, se assim o pretenderem, deixar de receber quaisquer notícias promocionais electrónicas, enviadas pelo Programa REPSOL move ou seus parceiros em qualquer altura, desde que o solicitem através de carta, e-mail ou fax, enviados para Repsol Portuguesa, SA, Programa REPSOL move, Av. José Malhoa, n.º 16 B – 1099-091 Lisboa ou repsolmovept@repsolypf.com ou 213 578 956, respectivamente.

13.9. Os membros não podem transferir ou disponibilizar o seu número de identificação pessoal (PIN) a terceiros, incluindo familiares, empregados ou colegas de trabalho. Os membros são responsáveis exclusivos por todos os danos ou omissões ocorridos na sua conta corrente devido ao uso indevido do respectivo  PIN.

14. Serviço Internet Programa REPSOL move  

14.1. A Repsol poderá disponibilizar através da Internet diversos serviços que se enquadrem no Programa REPSOL move.

14.2. Os membros podem ter acesso à sua conta corrente através do portal Repsol YPF, Portugal, área do cartão REPSOL move, mediante adesão e registo prévio nos serviços interactivos, com acesso por PIN.

14.3. A Repsol reserva-se o direito de alterar qualquer parte do conteúdo descrito nos seus Portais em qualquer momento e sem prévio aviso.

14.4. Para fins de identificação dos membros e de modo a conceder a estes o acesso via Internet à sua conta corrente e a outros serviços interactivos de Internet do Programa, a Repsol, os seus parceiros e fornecedores poderão requerer a apresentação do numero de cartão e numero de identificação pessoal (PIN), o qual poderá ser obtido no portal REPSOL move ou via Linha de Apoio.

14.5. Ao ter acesso ao portal do Programa REPSOL move os membros comprometem-se a não utilizar qualquer robot, spider, ou qualquer outro dispositivo automático ou processo manual para monitorar ou copiar qualquer página. Os membros também se comprometem a não utilizar qualquer dispositivo, software ou rotina que interfira com o funcionamento correcto do site e a não proceder a qualquer acção que imponha um carga não razoável ou desproporcional relativamente  à infra-estrutura de Internet da REPSOL YPF.

14.6. Os rebates efectuados pelo cliente através do portal, só serão aceites após posterior validação pela Repsol e serão considerados inválidos no caso do cliente efectuar, por esta via, rebates cuja quantidade de bónus seja superior ao saldo da sua conta REPSOL move.

15. Linha telefónica “self-service” de apoio ao Programa REPSOL move  

15.1. Para fins de identificação do membro por  forma a ter acesso à linha telefónica "self-service" e aos seus prestadores, será necessário disponibilizar o número de cartão e número de identificação pessoal (PIN), o qual pode ser obtido no portal Internet ou por telefone para a Linha de Apoio REPSOL move.

15.2. Ao utilizar qualquer linha telefónica do Programa REPSOL move, os membros consentem que todas as chamadas telefónicas sejam gravadas com a finalidade de controlo das informações prestadas e melhoria da qualidade e fins de formação.

C. Disposições transitórias

1. O Programa ClubSmart será descontinuado a partir de 30 de Setembro de 2005. Os titulares do cartão Smart que aderiram ao Programa REPSOL move, deverão indicar na proposta de adesão o número do cartão Smart de que são portadores. Fica sujeito à validação e necessária  aceitação por parte da Repsol.

2. Os pontos ClubSmart serão convertidos em BÓNUS REPSOL move no do valor de 1 para 2 respectivamente. Na data da conversão o cartão Smart será cancelado.

3. A conversão de pontos ClubSmart em BÓNUS REPSOL move tem por limite a recepção e validação das propostas de adesão ao Programa REPSOL move  até 30 de Setembro de 2006.

4. Será enviada proposta de adesão e cartão REPSOL move, aos Clientes ClubSmart com transacções desde 1 Abril de 2005. Se os clientes ClubSmart nada disserem no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do envio da proposta de adesão, serão os seus dados transferidos para o novo Programa REPSOL move. Os Clientes ClubSmart cujos dados tenham sido transferidos, deverão ainda realizar a adesão ao Programa REPSOL move nos termos do anterior ponto 3., secção B., para que tenham direito a beneficiar das vantagens do Programa.

D. Geral

1. O Programa REPSOL move não tem validade temporal. A Repsol reserva-se, no entanto, ao direito de alterar total ou parcialmente ou cessar o Programa REPSOL move e/ou qualquer colaboração com parceiros ao abrigo do Programa REPSOL move em qualquer ocasião, sem aviso prévio.

2. A Repsol não se responsabiliza por qualquer falha ou avaria ocorrida nos sistemas de acesso, bem como pela não-aceitação nos pontos de venda dos cartões aderentes ao Programa REPSOL move.

3. Os membros são exclusivamente responsáveis por informar quaisquer terceiras entidades, companhias (tais como a entidade empregadora) ou entidade governamental sobre a sua participação no Programa REPSOL move e sobre as vantagens (prémios, benefícios e regalias) a que tem acesso no referido programa. O Programa REPSOL move concede BÓNUS apenas aos seus membros, não sendo responsável por quaisquer acordos estabelecidos entre membros e outras  terceiras entidades (tais como entidades empregadoras).

4. A Repsol reserva-se o direito de entregar a operação do Programa REPSOL move a companhias do grupo ou a uma terceira entidade que preste serviços para o grupo, e também de transferir os acordos e contratos celebrados com os membros do programa para aquelas entidades com o mesmo fim. O programa encontra-se sujeito a alterações que resultem de estratégias da Repsol.

5. A Repsol reserva-se o direito de implementar taxas administrativas sobre serviços relativos ao funcionamento do programa, tais como a prestação de informação específica sobre o programa, emissão e remissão de cartões e aberturas de contas, ou gestão de débito de Bónus e entregas de prémios.

6. O Programa REPSOL move encontra-se sujeito à legislação portuguesa.

 
 
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